RESCISÃO INDIRETA
- naianylimaadvocaci
- 22 de fev. de 2024
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A rescisão indireta é um instrumento utilizado para proteger o trabalhador em casos de descumprimento grave por parte do empregador. Também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando há algum descumprimento das obrigações contratuais.
Na rescisão indireta é o trabalhador quem toma a decisão, em outras palavras, é o trabalhador quem demite o patrão!
Entre os motivos estão: o não pagamento de salários; falta de depósito de fgts; a falta de condições seguras de trabalho; o assédio moral; desvio de funções; atraso de salário; entre outros.
Cada situação deve ser analisada de forma cuidadosa pelo Advogado, para verificar se, de fato, configura motivo suficiente para a rescisão indireta.
Sendo o caso, o empregado tem direito a receber todas verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa do FGTS e Seguro Desemprego. Além disso, pode pleitear indenizações decorrentes dos prejuízos sofridos.




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