top of page
Buscar

RESCISÃO INDIRETA

  • naianylimaadvocaci
  • 22 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

A rescisão indireta é um instrumento utilizado para proteger o trabalhador em casos de descumprimento grave por parte do empregador. Também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando há algum descumprimento das obrigações contratuais.


Na rescisão indireta é o trabalhador quem toma a decisão, em outras palavras, é o trabalhador quem demite o patrão!


Entre os motivos estão: o não pagamento de salários; falta de depósito de fgts; a falta de condições seguras de trabalho; o assédio moral; desvio de funções; atraso de salário; entre outros.


Cada situação deve ser analisada de forma cuidadosa pelo Advogado, para verificar se, de fato, configura motivo suficiente para a rescisão indireta.


Sendo o caso, o empregado tem direito a receber todas verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa do FGTS e Seguro Desemprego. Além disso, pode pleitear indenizações decorrentes dos prejuízos sofridos.



ree

 

 
 
 

Comentários


bottom of page